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Julgamentos dos juízes Roberto Corcioli e Edevaldo de Medeiros

Julgamentos dos juízes Roberto Corcioli e Edevaldo de Medeiros

O Grupo Prerrogativas, que congrega juristas e advogados de todo país, unido em torno da preservação do Estado Democrático de Direito, vem expressar preocupação com os julgamentos disciplinares dos juízes Roberto Corcioli e Edevaldo de Medeiros.
 
Amanhã, dia 24, o juiz Roberto Corcioli, terá julgado, no CNJ, recurso que apresentou contra condenação disciplinar imposta pelo TJSP e, na quarta, dia 25, será a vez do juiz Edevaldo de Medeiros ser julgado pelo TRF3.
 
Os dois casos, se não são idênticos, guardam singular semelhança, na medida em que os dois juízes foram representados por grupos de promotores e de procuradores da república por proferirem decisões criminais em desacordo com o desejo da acusação.
 
É preocupante que, depois de mais de 200 anos de luta contra o arbítrio estatal – instrumentalizado por um processo inquisitivo – e de luta cotidiana para construção de um processo penal acusatório, membros do Órgão Acusador se valham da via disciplinar para, constrangendo juízes que interpretam a lei com base no garantismo penal, os tornar dóceis às teses acusatórias em detrimento dos direitos fundamentais e da separação entre estado-juiz e estado-acusação.
 
Trata-se de um procedimento perigosíssimo, que reduz a separação entre órgão acusador e órgão julgador a uma previsão meramente formal, na medida em que, juízes com receio de punição disciplinar podem passar a simplesmente acolher acriticamente todo tipo de acusação.
 
A separação material entre estado-juiz e estado-acusação exige postura firme dos órgãos correicionais, no sentido de não admitirem nenhuma pretensão que tenha como pano de fundo, mesmo quando dissimulada por outras alegações, o uso de procedimentos disciplinares para inibir a atuação independente dos juízes.
 
E exige, na mesma medida, atenção, não só dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, mas também dos órgãos de controle disciplinar de membros do Ministério Público que usam desses expedientes para enfraquecer a independência judicial
 
É por isso que nós, do Grupo Prerrogativas, ao tempo em que nos solidarizamos com esses dois magistrados, rechaçamos a ameaça de censura ao direito constitucional, que é também dever, de interpretar a lei segundo as técnicas de hermenêutica, que constitui fundamento da democracia.

23 de novembro de 2020

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