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Não é a PEC 5 que politiza o CNMP e, sim, é o MP que politiza a PEC

Não é a PEC 5 que politiza o CNMP e, sim, é o MP que politiza a PEC

Preocupado com o corporativismo do Conselho Nacional do Ministério Público, propus, juntamente com um conjunto de parlamentares, a PEC-Proposta de emenda Constitucional n. 5, tratando de alterações visando a aperfeiçoar e oxigenar esse importante órgão da República.

Todavia, o que era para ser uma legitima iniciativa do Parlamento – afinal, os Poderes da República são, pela ordem, Legislativo, Executivo e Judiciário – acabou se transformando em um palco político, por meio do qual o Ministério Público superestima e dramatiza as alterações e minimiza os benefícios republicanos, chamando a proposta de “PEC da Vingança”, “PEC da Revanche”, “querem acabar com o Ministério Público”, discurso que não se coaduna com a própria história das relações entre Parlamento e a Instituição.

Qual seria a revanche? Pelos quarenta adiamentos do julgamento do procurador Dallagnol? Vingança contra a notória dificuldade de se punir agentes que abusam de seu poder?

Sabe-se que a criação do CNMP e do CNJ foram conquistas da sociedade. Aliás, foram obras de projetos advindos do governo Lula.

O CNMP, a olhos vistos, necessita ser aperfeiçoado. Diferentemente do judiciário, o Ministério Público possui hierarquias. Por exemplo, não existe um Ministério Público Nacional, como o é o Poder Judiciário. Consequentemente, é necessário que a composição do CNMP necessita ser “desministeriado”, por assim dizer, abrindo-se à sociedade.

A reação às alterações propostas pela PEC se mostra absolutamente desproporcional. Quando mais a sociedade precisa de um órgão que estabeleça limites ao autoritarismo político-institucional do Ministério Público, mais se percebe o modo como o CNMP coloca obstáculos à verificação das faltas funcionais dos membros do MP. Desnecessário elencar o rosário de críticas que se acumulam ao CNMP durante esses anos todos.

O parlamento percebeu esses déficits institucionais. E, no seu papel, apresenta a PEC que propõe corrigir disfuncionalidades do órgão. Mantendo o seu cerne estrutural, o parlamento traz consistentes alterações, como a composição, retirando, em parte, o caráter classista, agregando mais dois membros externos. Ainda assim, a maioria do CNMP é composto de membros do MP. Disso não se fala.

Parece evidente, a qualquer democrata, que a oxigenação de um órgão deve ser bem vista. Surpreende, assim, que a desproporcional campanha midiático-corporativa apresente a PEC como uma tentativa de retirar a independência do MP ou de esvaziar suas tarefas institucionais. Outra vez, dicotomicamente se opõem interesses corporativos às tentativas de trazer mais controle e transparência.

Por acaso, o MP desconfia do Parlamento, ao criticar tão fortemente as duas vagas que a PEC introduz? E qual é o problema em esse mesmo Parlamento indicar, entre os membros do CNMP, ex e atuais, o Corregedor do órgão? O próprio sentido de “corregedoria” se apresenta mais transparente se o cargo não for reservado a um membro do MP.

Um dos pontos que mais causa protestos é, veja-se, uma matéria constitucional. Com efeito, diz que compete ao CNMP rever, em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Superiores sempre que negarem vigência ou contrariarem a CF, a tratados ou as decisões normativas do próprio órgão. Ora, os Conselhos tratam de matéria do âmbito administrativo. Todos sabemos das dificuldades de judicialização de decisões ilegais-inconstitucionais dos órgãos colegiados do MP. Daí a previsão de recurso ao CNMP. De quem se terá medo?

Do mesmo modo, apresenta-se saudável o poder de o CNMP fiscalizar os atos dos agentes do MP que utilizam o cargo para intervir na ordem pública – leia-se, politização da Instituição. Exemplos não faltam.

São todos pontos que, antes de serem repudiados, deveriam servir para que o próprio MP faça uma autocrítica. Analisando todas as objeções à PEC, percebe-se justamente o contrário do que se diz, isto é, não é a PEC que politiza o CNMP; é o Ministério Público que politiza a PEC, blindando a Instituição de controles externos absolutamente necessários na democracia, evitando a formação de “repúblicas autônomo-institucionais”, imunes à punições e, quiçá, a fiscalizações mais isentas.

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