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Nota do Grupo Prerrogativas: Moro, Juiz-consultor

Nota do Grupo Prerrogativas: Moro, Juiz-consultor

Ref. “Moro. Juiz-consultor”

É urgente e fundamental que se dê transparência à contratação de Sérgio Moro pela consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.

Ao ser anunciado como novo sócio diretor da companhia no país, foram destacados como atributos do ex-juiz a “liderança de investigações anticorrupção” e o “aconselhamento de clientes”.

Se a experiência em liderar investigações e aconselhar clientes já seria algo inusitado na carreira de um juiz e ministro de Estado, notadamente quando apresentados como qualidades para justificar o cargo de direção em uma empresa norte-americana, a situação se torna ainda mais nebulosa ao descobrirmos quem são os clientes dessa consultoria.

Segundo noticiado em veículos de comunicação, a consultoria Alvarez & Marsal é administradora judicial do Grupo Odebrecht e presta serviços à OAS, Queiroz Galvão e Sete Brasil, todas investigadas pelo novo sócio diretor da companhia durante a Operação Lava Jato.

Enquanto juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, as decisões proferidas por Sérgio Moro provocaram significativos impactos políticos, sociais e econômicos ao país. Como algoz dos setores estratégicos da indústria nacional de infraestrutura, a operação liderada por Sérgio Moro impôs a necessidade de pesados investimentos na contratação desse tipo de consultoria, justamente pelas empresas que investigou e agora remuneram esse serviço.

Também sob a condução do juiz Sérgio Moro, foram concedidos diversos benefícios aos grupos empresariais e seus dirigentes, que tiveram significativa redução em suas penas criminais e sanções patrimoniais, no bojo dos maiores acordos de leniência e delação premiada que se tem conhecimento na história.

É preciso lembrar que alguns desses benefícios foram concedidos sem base legal, como a criação da figura do “delator informal” na sentença de Sérgio Moro no caso Triplex, para beneficiar Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pelas declarações que embasaram a condenação do ex-presidente Lula. Ambos atuavam como dirigentes da OAS, que mais tarde passou a remunerar a atual empresa de Sérgio Moro.

Além disso, é evidente que, durante o período que liderou a Operação Lava Jato, Sérgio Moro teve amplo acesso a documentos e elementos de prova referentes às empresas para a qual poderá agora prestar serviço e ser remunerado, muitos dos quais ainda permanecem em sigilo e podem ensejar novas medidas investigativas, circunstância que inevitavelmente poderá ser utilizada em benefício da atual administração.

Não há dúvida de que, segundo a lógica que inspirou os trabalhos da Operação Lava Jato, situações dessa natureza seriam caracterizadas como justa causa para investigação criminal, acompanhada de prisões preventivas, buscas e apreensões, conduções coercitivas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de bens e condenações pelo crime de corrupção.

Evidentemente, não desejamos que os métodos arbitrários característicos do juiz Sérgio Moro sejam usados para perseguir o novo consultor Sérgio Moro. Mas o nobre propósito que inspirou a Operação Lava Jato é o mesmo que nos levar a cobrar transparência nas relações, condições, valores e remunerações envolvidos nos contratos celebrados entre a consultoria norte-americana Alvarez & Marsal, Sérgio Moro e as empresas investigadas na Operação Lava Jato.

Com a palavra o ilustre Procurador Geral da República, que diante do notório interesse público em desvelar as circunstâncias dessa trama, deverá conduzir os trabalhos investigativos destinados a trazer luz aos fatos hoje obscuros, assegurando-se o direito a ampla defesa de Sérgio Moro e seus novos clientes.

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